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Nova hipótese de autorização para aborto é decidida no Brasil.

7 de fevereiro de 2017 / Por: Beno Brandão

Em decisão do TJSP, foi concedida a permissão para o aborto em caso diferente dos já previstos anteriormente. O feto, nesse caso, portava a Síndrome de Edwards, doença incompatível com a vida fora do útero.

Atualmente, no Brasil, tem-se como aborto permitido três situações: (i) risco de morte para a mãe; (ii) gravidez contraída por violência sexual (previstas no Código Penal); e em caso de anencefalia (entendimento do STF). Porém, esse entendimento vem se ampliando.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em novembro de 2016, decidiu por permitir o aborto em um caso diferente dos já permitidos pela Lei. O nome da doença é Síndrome de Edwards. Assim como em casos de anencefalia, a vida extrauterina é totalmente incompatível com tal disfunção. Cerca de 5% dos casos a gestação chega ao fim; desses, somente 10% atingem um ano de vida.

O que se vê é que o entendimento, que antes se limitava a exclusivamente três situações específicas, tem se ampliado para outras doenças que, de modo semelhante à anencefalia, apresentam incompatibilidades com a vida fora do útero. É, sim, um sucesso para o Direito. Evidente que a mãe, que descobre que sua gestação está fadada ao insucesso e decide por interrompê-la, não deseja (e nem deveria) ter mais uma amarra – do Estado – para tomar uma decisão que deveria ser somente sua.