No mês passado muito se ouviu falar a respeito do indulto concedido ao Deputado Federal Daniel Silveira, após ser condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão, multa, perda do mandato e suspensão dos seus direitos políticos, pelos crimes de coação em processo judicial e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União.
Mas afinal, você sabe o que é o indulto e para o que ele serve?
Pois bem. Ele nada mais é que um benefício concedido a pessoas que foram condenadas e estão cumprindo sua pena. Ele é um ato de competência privativa do Presidente da República, ou seja, somente o Presidente pode conceder o perdão. A cada ano é editado um Decreto que regulamenta os requisitos para que seja possível a concessão do Indulto. O nosso último Decreto (nº 10.913/2021), possui como requisitos essenciais para concessão:
Existem hipóteses em que não será possível a concessão do indulto, como exemplo (i) quando se tratar de crime hediondo ou a eles equiparado, (ii) crimes praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa, (iii) quando o agente for integrante de facção criminosa, dentre outros requisitos.
Como se pode ver, não é simples a concessão do indulto. Cada caso deve ser analisado a fundo para ver se cumpre os requisitos que permitem a concessão. Tradicionalmente, o indulto é concedido por ocasião das festas de final de ano e, por fim, quando agraciado, significa que o agente teve sua punibilidade extinguida, com o consequente cancelamento da pena.