Bitcoin e Lavagem de Dinheiro: Quando uma transação configura crime

Resumo:

Segundo a obra, o simples investimento ou a posse de ativos digitais é perfeitamente legal. O crime de lavagem de capitais com criptoativos ocorre quando o usuário utiliza a rede blockchain para dissimular a origem, a localização ou a propriedade de valores provenientes de infrações penais. A transação pode caracterizar crime quando se enquadra nas três etapas clássicas desse delito:

  • Colocação (Placement): consiste em introduzir o dinheiro ilícito no sistema de criptoativos, como, por exemplo, por meio da compra de Bitcoin com dinheiro em espécie ou da utilização de contas de “laranjas”.
  • Ocultação (Layering): consiste na realização de múltiplas transações complexas, no fracionamento de valores, na conversão entre diferentes moedas digitais, na utilização de corretoras descentralizadas ou no emprego de mixers, com o objetivo de dificultar o rastreamento das carteiras e dos recursos movimentados.
  • Integração (Integration): consiste no retorno dos recursos à economia formal com aparência de legalidade, como ocorre na venda de Bitcoin para a aquisição de bens físicos ou na transferência dos valores convertidos para uma conta bancária aparentemente legítima.

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